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Leia com atenção o nosso termo de responsabilidade.

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO

BLUE DOOR TECNOLOGIA E CONSULTORIA EIRELI., empresa com sede na Capital do Estado de São Paulo, à Rua Marie Nader Calfat, 270 – Cj. 22A – CEP 05713-520, inscrita no C.N.P.J. sob nº. 33.755.123/0001-91, representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

PESSOAS JURÍDICAS, com suas razões sociais e devidamente inscritas com CNPJ válidos, usuários da plataforma, doravante denominados CONTRATANTE.


CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

  •  Constitui objeto do presente contrato a prestação de ACESSO, sem caráter de exclusividade, à banco de dados do seguinte SERVIÇO:

  • Sistema on-line de consulta ao banco de dados da CONTRATADA, através de ambiente web “http://app.discoverydados.com”, onde serão exibidos dados cadastrais, criminais informações financeiras e de restrições.

  • A CONTRATADA disponibilizará a CONTRATANTE, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias  por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, no sistema “full time” os serviços acima descritos.

  •  O CONTRATANTE está ciente de que o tráfego de dados que lhe dá acesso ao Site da CONTRATADA é suportado por um serviço prestado pela operadora de serviços de telecomunicações escolhido e contratado pelo CONTRATANTE e que tal contratação é completamente independente do Site da CONTRATADA.
  • A CONTRATADA recomenda a utilização do navegador Google Chrome, sendo certo que o site da CONTRATADA pode ser utilizado por qualquer navegador de internet disponível no mercado.
  • Os Bancos de dados da CONTRATADA são diariamente atualizados.
  • As partes estão cientes dos termos de garantia, o qual consta na Cláusula Quarta neste contrato.


CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATIVIDADES RELACIONADAS À UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA 

  • Caberá à CONTRATANTE responsabilizar-se por problemas decorrentes de outros programas ou sistemas que não trabalhem integrados ao programa.

  • A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por softwares ilegais (“piratas”) que estejam instalados na(s) máquina(s) do CONTRATANTE, sendo qualquer vazamento ou rapto de dados de sua inteira responsabilidade.

 
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

  • Além de outras obrigações expressamente previstas neste instrumento, obriga-se a CONTRATADA a:
  • Executar os serviços objeto deste contrato de maneira diligente e profissional;
  • Utilizar profissionais qualificados para a execução dos serviços; 
  • Disponibilizar USUARIO e SENHA, com a qual a CONTRATANTE terá acesso aos serviços contratados. 
  • Além de outras obrigações expressamente previstas neste instrumento, obriga-se a CONTRATANTE a:
  • Aceitar e efetuar o pagamento das faturas apresentadas, observando os prazos e condições estabelecidas neste contrato. Caso o pagamento da referida Nota fiscal não ocorra dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o vencimento da nota, a CONTRATADA terá suas senhas de acesso bloqueadas até a regularização do pagamento;
  • Disponibilizar USUARIO e SENHA de acesso, somente para pessoas autorizadas, ciente de que através destes acessos, serão controladas as quantidades de consultas, para efeito de faturamento.

 
CLÁUSULA QUARTA – PROIBIÇOES GERAIS

  • É expressamente vedado a CONTRATANTE:
  • Divulgar e/ou fornecer a terceiros, em hipótese alguma e sob qualquer forma, as informações obtidas na plataforma da CONTRATADA, inclusive após o término da relação contratual, exceto mediante prévia e expressa autorização da CONTRATADA, a qual não será presumida;
  • Reproduzir qualquer página ou tela com dados de propriedade da CONTRATADA.
  • Utilizar as informações obtidas para constranger ou coagir o titular do documento consultado ou, ainda, como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros; 
  • Vender, repassar ou estabelecer convênio de repasse de informações com outras pessoas físicas ou jurídicas, especialmente aquelas que prestam serviços de informações ou assemelhados, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATADA, a qual não será presumida. 

CLÁUSULA QUINTA – Responsabilidade

  • Para prestação de serviços a CONTRATADA utiliza e gerencia diversas fontes e bases terceirizadas, públicas e privadas, sendo estes responsáveis pela origem e veracidade das informações constantes na base.

  • A CONTRATANTE dá ciência, e reconhece expressamente, que as informações fornecidas pela CONTRATADA são exclusivamente para consulta, não existindo nenhum direito de propriedade de qualquer natureza.

  • A CONTRATANTE concorda ainda em isentar a CONTRATADA e suas subsidiárias e afiliadas, bem como seus diretores, representantes e empregados, contra quaisquer reclamações, ações, danos (diretos, indiretos e consequenciais) de qualquer tipo ou natureza, conhecidos ou não, associados, originados ou resultantes do uso dos dados cedidos.

 
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO e REEMBOLSO

  • O modelo de plano será em formato pré-pago por meio da ferramenta Paypal.
  • As tarifas serão as seguintes: 

Consultas cadastrais: R$ 6,50.

Consultas de Análise de Crédito: R$ 13,90.

Consultas Judiciário: R$ 4,80.

Consultas Criminais: R$ 4,80.

6.3 Caso o CONTRATANTE não consiga confirmar sua autenticidade por meio de nossos meios de segurança, o valor creditado será reembolsado, descontando a importância de R$ 20,00 de custos administrativos.


CLÁUSULA SETIMA - VIGÊNCIA

  • Estas condições vigorarão por prazo indeterminado, podendo a CONTRATADA promover aditivos e alterações de cláusulas e condições a qualquer momento, comunicando a comunicado e pedindo a sua concordância. 
  • Esta prestação de serviços ser[a passível de rescisão pela parte considerada inocente, sem que a parte considerada inadimplente tenha direito a qualquer indenização, nas hipóteses seguintes:
  • O descumprimento de qualquer obrigação contratual pela parte contrária, em especial das cláusulas Terceira, Quarta e Quinta;
  • Decretação de falência ou pedido de recuperação judicial da outra parte, além de sua dissolução judicial ou extrajudicial;  
  • A rescisão contratual baseada na alínea “a” do item anterior deverá ser necessariamente precedida de uma comunicação escrita dirigida à parte culpada, indicando o inadimplemento a ser sanado pela mesma no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da referida comunicação pela citada parte. Uma vez transcorrido o citado prazo, sem que a parte considerada inadimplente tenha cumprido sua obrigação, poderá a parte inocente rescindir o presente instrumento, mediante nova comunicação escrita, com efeito imediato.

 
CLÁUSULA OITAVA - CONFIDENCIALIDADE
 

  • Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às informações, dados e documentos que vier a receber uma da outra ou por outra forma vier a tomar conhecimento em virtude do presente contrato, não só durante a vigência deste, mas também após 5 (cinco) anos do seu encerramento, por qualquer forma, sujeito à multa contratual estabelecida em 10 (dez) vezes o valor do consumo médio mensal vigente neste contrato.

 
 CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
 

  • Estes termos e condições representam a vontade final das partes, representado pelos seus procuradores legais devidamente constituídos, prevalecendo em relação a toda e qualquer tratativa, ajuste ou documento anterior que esteja em desacordo com as disposições ora firmada. 

  • Todos os avisos, comunicações e solicitações que tiverem de ser feitos por uma parte à outra, devem ser dirigidos por escrito à parte interessada.

  • A tolerância de qualquer das partes em relação ao inadimplemento de qualquer das cláusulas ou condições aqui pactuadas, não importará em novação.

  • Nenhuma das partes poderá ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa anuência escrita da outra parte. Da mesma forma, o presente contrato obriga não só as partes, como também seus eventuais herdeiros e sucessores a qualquer título.

  • Na hipótese de, a qualquer momento, qualquer previsão deste contrato se torne inválida, ilegal ou inaplicável, todas as demais cláusulas e condições deste contrato não serão prejudicadas, permanecendo em pleno vigor, devendo, portanto, serem efetivamente cumpridas.

 
CLÁUSULA DECIMA - FORO

  • As partes, de comum acordo, elegem o foro da cidade de São Paulo, estado de São Paulo para dirimir os litígios decorrentes deste contrato.